Aí vai uma dica que seu chefe, provavelmente, não vai lhe dar.
Sabe o 13º? Então..
Conforme art. 1º, §2º da Lei 4.090/62 e art. 1º, parágrafo único do Decreto 57.155/65, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos.
Isso quer dizer que se você pedir demissão, com saída imediata, entre o dia 1 ao dia 14 de qualquer mês, você não receberá 1/12 avos de 13º daquele mês.
E se você pedir demissão com aviso prévio trabalhado, e seu último dia de trabalho for entre o dia 1 ao dia 14, você também não vai receber 1/12 avos de 13º deste último mês.
P: Mas afinal de contas quanto é 1/12 avos de 13º salário?
R: É simples. Suponha que seu salário seja de R$ 2.000,00. Basta dividir R$ 2.000,00 por 12 que dá R$ 166,67.
Sabemos que existem vários motivos para uma pessoa pedir demissão e as vezes não dá para esperar. Então essa dica vai para aquelas situações em que a pessoa ainda pode esperar mais um pouquinho para pedir o desligamento. Afinal o que der para somar na rescisão, melhor para o trabalhador que está ficando sem seu emprego. E as vezes por causa de 1 dia a pessoa deixa de receber um valor a mais.
Tem também a dica pra não perder 1/12 avos de férias e de 1/3 de férias. Mas isto é assunto para outro post.
Espero que tenha gostado da dica.
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