A solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2020, até o último dia útil (31/01/2020) pelas empresas em atividade.
A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2020.
Recomenda-se que a opção seja solicitada o quanto antes, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
Em tempo: a ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
É tempo de total atenção para o planejamento tributário das empresas.
Fonte: Blog Guia Tributário
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